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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0001706-18.2024.8.17.4370

Julgamento
22/07/2026
Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
0001706-18.2024.8.17.4370
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu GILVAN DA SILVA BEZERRA como incurso nas sanções do artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006 (redação dada pela Lei nº 14.994/2024). [...]". Dado e Passado na comarca de tramitação do processo. Eu, THALITA DE MEDEIROS MONTEIRO, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. SERRA TALHADA, 22 de julho de 2026.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 1ª Vara Criminal da Comarca de Serra Talhada O: R CABO JOAQUIM PEREIRA DE SOUZA, S/N, Forum Dr. Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva, TANCREDO NEVES, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56909-115 Telefone': ( ) - E-mail*: [email protected] - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS Processo nº 0001706-18.2024.8.17.4370 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: SERRA TALHADA (AABB) - DEPOL DA 21ª UNIDADE SECCIONAL DE POLÍCIA - 21ª DESEC - DENUNCIADO(A): GILVAN DA SILVA BEZERRA - O(ª) Dr.(ª) Juiz(ª) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Serra Talhada, Estado de Pernambuco, Dr(ª) FLAVIO DO PRADO ALVES, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Intimação de Sentença, com prazo de 90 (noventa) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Sr(ª) GILVAN DA SILVA BEZERRA - CPF: 020.296.453-11, brasileiro, agricultor, casado, RG nº. 2004029017061 SSP/CE, nascido em 18/09/1987, natural de Serra Talhada/PE, filho de ANTÔNIA DA SILVA BEZERRA, atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, fica INTIMADO da SENTENÇA prolatada por este Juízo, ciente de que tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar recurso, observado a disciplina disposta no art. 392, §1º, do Código de Processo Penal Brasileiro. SENTENÇA: "[...]Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu GILVAN DA SILVA BEZERRA como incurso nas sanções do artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006 (redação dada pela Lei nº 14.994/2024). [...]". Dado e Passado na comarca de tramitação do processo. Eu, THALITA DE MEDEIROS MONTEIRO, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. SERRA TALHADA, 22 de julho de 2026.