Ementa
Pelo exposto, uma vez que não foram indicados bens livres e desembaraçados de propriedade da ré a fim de garantir a execução e não tendo sido localizados ativos financeiros ou patrimoniais capazes de suportar o crédito exequendo, resta caracterizada a insolvência da ré, motivo pelo qual julgo PROCEDENTE o pedido, para deferir a desconsideração da personalidade jurídica da executada, ratificando a inclusão do(s) sócio(s)ISADORA DE MORAIS PORTO-CPF135.428.907-23 e SERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO-CPFSERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO, no polo passivo da demanda. Intimem-se para pagamento em 15 dias, por edital.