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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0101400-67.2024.5.01.0065

Publicação
DJEN 27/08/2026
Número único (CNJ)
0101400-67.2024.5.01.0065
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, uma vez que não foram indicados bens livres e desembaraçados de propriedade da ré a fim de garantir a execução e não tendo sido localizados ativos financeiros ou patrimoniais capazes de suportar o crédito exequendo, resta caracterizada a insolvência da ré, motivo pelo qual julgo PROCEDENTE o pedido, para deferir a desconsideração da personalidade jurídica da executada, ratificando a inclusão do(s) sócio(s)ISADORA DE MORAIS PORTO-CPF135.428.907-23 e SERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO-CPFSERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO, no polo passivo da demanda. Intimem-se para pagamento em 15 dias, por edital.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b110ee6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, uma vez que não foram indicados bens livres e desembaraçados de propriedade da ré a fim de garantir a execução e não tendo sido localizados ativos financeiros ou patrimoniais capazes de suportar o crédito exequendo, resta caracterizada a insolvência da ré, motivo pelo qual julgo PROCEDENTE o pedido, para deferir a desconsideração da personalidade jurídica da executada, ratificando a inclusão do(s) sócio(s)ISADORA DE MORAIS PORTO-CPF135.428.907-23 e SERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO-CPFSERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO, no polo passivo da demanda. Intimem-se para pagamento em 15 dias, por edital. Valor da execução R$ 46.148,77. No silêncio, executem-se via SISBAJUD e incluam-se no BNDT. NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REINALDO ALVES DOS SANTOS