Ementa
TENÇA 1. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por YURI RAFAEL SPEROTTO DE LIMA em face de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA PROGRESSO - CRESOL PROGRESSO. Aos e. 26.1, 26.2, 28.1 e 28.2, a parte executada juntou aos autos a guia e o comprovante de depósito judicial referentes ao saldo remanescente da obrigação. Na sequência, o exequente manifestou concordância acerca dos valores depositados, requerendo o levantamento dos valores e, ato contínuo, a extinção do feito. Expedido alvará de levantamento (e. 31.1). Decido. 2. Considerando a satisfação da obrigação, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Havendo custas remanescentes, ficarão a cargo do executado. 4. Publicada e registrada pelo Projudi. INTIMEM-SE. Oportunamente, arquivem-se com as baixas necessárias.