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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Execução de Título Extrajudicial 5038912-23.2024.4.04.7200

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
5038912-23.2024.4.04.7200
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Proceda-se à retirada de eventuais restrições judiciais. Oportunamente, dê-se baixa definitiva. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038912-23.2024.4.04.7200/SC EXECUTADO : MARCONELY DA CRUZ ALVES ADVOGADO(A) : MARCONELY DA CRUZ ALVES (OAB SC016698) SENTENÇA Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Proceda-se à retirada de eventuais restrições judiciais. Oportunamente, dê-se baixa definitiva. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.