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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5003901-55.2025.8.21.0097

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
5003901-55.2025.8.21.0097
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, cujos termos constam no documento do evento 137, TERMOAUD1. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003901-55.2025.8.21.0097/RS AUTOR : NEUSA DE SOUZA MOURA (Espólio) ADVOGADO(A) : LARISSA FRISON OSELAME (OAB RS112107) ADVOGADO(A) : NATACHA HANAUER MOURA (OAB RS120535) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : EVERSON EDUARDO DE SOUZA MOURA (Inventariante) ADVOGADO(A) : LARISSA FRISON OSELAME (OAB RS112107) ADVOGADO(A) : NATACHA HANAUER MOURA (OAB RS120535) RÉU : JOSE LADIR TELES (Sucessão) ADVOGADO(A) : ELENILSON BALLARDIN MORAES (OAB RS044513) RÉU : DUZOLINA RISSON TELES ADVOGADO(A) : ELENILSON BALLARDIN MORAES (OAB RS044513) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, cujos termos constam no documento do evento 137, TERMOAUD1. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.