Ementa
4 SENTENÇA Vistos, etc. Versam os autos sobre execução de título extrajudicial proposta pela PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DE MINAS GERAIS em desfavor de AROLDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, ambos qualificados nos autos. As partes compuseram acordo (ID 10454915090), estabelecendo que a executada pagará ao exequente o importe de R$ 5.000,00, em 10 parcelas, com o fito de por fim à lide. Ao ID 10670770266 a parte autora pugnou pela extinção do feito, em razão do cumprimento integral da obrigação. É o relatório. Tendo em vista que o exequente peticionou informando que o executado cumpriu sua obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, nos moldes do art. 924, inc. II do Código de Processo Civil/15. Custas processuais a cargo do executado. Transitada em julgado, recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com baixa.