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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Cumprimento de Sentença 5025238-17.2020.4.04.7200

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
5025238-17.2020.4.04.7200
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Dê-se baixa definitiva. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025238-17.2020.4.04.7200/SC EXEQUENTE : FELLYPE TOZZO BILOTTA ADVOGADO(A) : CLAUDIA TRIEF ROITMAN (OAB SP305977) EXECUTADO : SKATE CO COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E CONFECCAO LTDA ADVOGADO(A) : TATIANE ELIZABETE CONRAD COELHO (OAB SC051013) SENTENÇA Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Dê-se baixa definitiva. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.