Ementa
Ante o exposto, julgo extinta a presente fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante o pagamento integral do débito exequendo.
Ante o exposto, julgo extinta a presente fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante o pagamento integral do débito exequendo.
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5097728-88.2023.8.21.0001/RS REQUERIDO : ANDERSON PORTELA FERNANDES ADVOGADO(A) : THIAGO CARRAO STURMER (OAB RS114136) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinta a presente fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante o pagamento integral do débito exequendo.