Ementa
Isto posto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, nos termos da petição juntada no evento retro, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto, por conseguinte, o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Caso já tenha ocorrido a transferência de valores para a conta judicial vinculada aos autos, expeçam o alvará de transferência em favor da parte executada, devendo esta ser intimada para apresentar os dados bancários da conta a qual será transferido o numerário.
Em caso de inércia ou impossibilidade de cumprimento, fica autorizado, desde já, a expedição de alvará de levantamento em favor da parte executada.
Cumpridas as diligências, arquivem os autos, independente do trânsito em julgado.
Sem custas e honorários.
Publiquem. Registrem. Intimem.
Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente.
_____(assinado digitalmente)___
Lázaro Alves Martins Júnior
Juiz de Direito
1(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, de 2021-CGJ/GO Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura [...]3
É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.