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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Cumprimento de Sentença 5827317-87.2025.8.09.0150

Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
5827317-87.2025.8.09.0150
Inteiro teor

Ementa

AC

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Comarca de Trindade

Juizado Especial Cível e Criminal

Processo nº: 5827317-87.2025.8.09.0150

Exequente: Michelly Cristina Mariano Da Silva Alves

Executado(a): Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a

SENTENÇA

Dispensado o relatório. Decido.

Compulsando os autos, observa-se que houve satisfação integral do débito exequendo e anuência da parte autora.

Assim, a extinção da execução/cumprimento de sentença é medida que se impõe.

Ao teor do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença / EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Expeça-se alvará eletrônico de transferência em favor do exequente para levantamento no valor de R$ 7.464,60 (sete mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), com rendimentos, conforme depósito judicial do evento 74.

Intime-se.

Inteiro teor

AC PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Trindade Juizado Especial Cível e Criminal Processo nº: 5827317-87.2025.8.09.0150 Exequente: Michelly Cristina Mariano Da Silva Alves Executado(a): Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a SENTENÇA Dispensado o relatório. Decido. Compulsando os autos, observa-se que houve satisfação integral do débito exequendo e anuência da parte autora. Assim, a extinção da execução/cumprimento de sentença é medida que se impõe. Ao teor do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença / EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará eletrônico de transferência em favor do exequente para levantamento no valor de R$ 7.464,60 (sete mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), com rendimentos, conforme depósito judicial do evento 74. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Documento datado e assinado digitalmente. Felipe Morais Barbosa Juíza de Direito em substituição automática