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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TJES, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5011722-98.2025.8.08.0024

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
5011722-98.2025.8.08.0024
Inteiro teor

Ementa

Advogado do(a) EXEQUENTE: PATRICK LEMOS ANGELETE - ES19521 SENTENÇA Dispensável o relatório, na forma do art. 38 da Lei Federal 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei 12.153/2009. Tendo em vista que a exequente apresentou o cálculo no ID 96806813, e o executado manifestou concordância ID 101237918, HOMOLOGO o valor de R$15.149,98 (quinze mil, cento e quarenta e nove reais, noventa e oito centavos) em favor de Marilene Francisca dos Santos, a título de verba principal, conforme cálculo apresentado pela exequente no ID 96806813, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais, e, via de consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925, do Código de Processo Civil. SEM custas processuais e honorários advocatícios, conforme artigo 54, da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09. Certificado o trânsito em julgado, DETERMINO a expedição do respectivo ofício RPV para a exequente, AUTORIZANDO O DESTAQUE do montante de 30% (trinta por cento), a título de honorários advocatícios contratuais em favor de Dr. Leomar Coelho de Moreira - OAB/ES23.165 (ID 101249952). Com a informação do pagamento, EXPEÇA-SE eventual alvará judicial, caso necessário. Tudo feito, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos observadas as cautelas de estilo. Sentença registrada no sistema "PJe". Publique-se.

Inteiro teor

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, (27) 3357-4345 - e-mail: [email protected], Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574345 PROCESSO Nº 5011722-98.2025.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARILENE FRANCISCA DOS SANTOS EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: PATRICK LEMOS ANGELETE - ES19521 SENTENÇA Dispensável o relatório, na forma do art. 38 da Lei Federal 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei 12.153/2009. Tendo em vista que a exequente apresentou o cálculo no ID 96806813, e o executado manifestou concordância ID 101237918, HOMOLOGO o valor de R$15.149,98 (quinze mil, cento e quarenta e nove reais, noventa e oito centavos) em favor de Marilene Francisca dos Santos, a título de verba principal, conforme cálculo apresentado pela exequente no ID 96806813, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais, e, via de consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925, do Código de Processo Civil. SEM custas processuais e honorários advocatícios, conforme artigo 54, da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09. Certificado o trânsito em julgado, DETERMINO a expedição do respectivo ofício RPV para a exequente, AUTORIZANDO O DESTAQUE do montante de 30% (trinta por cento), a título de honorários advocatícios contratuais em favor de Dr. Leomar Coelho de Moreira - OAB/ES23.165 (ID 101249952). Com a informação do pagamento, EXPEÇA-SE eventual alvará judicial, caso necessário. Tudo feito, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos observadas as cautelas de estilo. Sentença registrada no sistema "PJe". Publique-se. Intimem-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. CLÁUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO Juíza de Direito