Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TJES, Procedimento Comum Cível 5000794-22.2026.8.08.0067

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
5000794-22.2026.8.08.0067
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pagas (ID 101735534). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000794-22.2026.8.08.0067 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. REU: TEX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Advogados do(a) AUTOR: ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI - PR39274, TUANY TACYLA REIS SIQUEIRA - MG142979 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de requerimento de busca e apreensão que tramita perante este Juízo, na qual, no curso do processo, a parte autora formulou pedido de homologação de sua desistência. Então, vieram os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO: Ao compulsar os autos, verifico que a parte autora pleiteou a extinção da demanda em razão de sua desistência. Sendo esse o contexto, deve ser homologado o pedido de desistência. Faz-se desnecessário comunicar ao Juízo de origem, visto que não houve a expedição do mandado de busca e apreensão. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pagas (ID 101735534). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Não sendo interposto recurso, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado. Em seguida, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de estilo. Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica. WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2