Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DE INVENTARIANTE. ORDEM LEGAL. FLEXIBILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A ordem de nomeação dos legitimados como inventariante prevista no art. 617 do CPC admite excepcional alteração por não apresentar caráter absoluto.
2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da conveniência de destituir o filho e nomear a companheira do falecido como inventariante demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo em recurso especial não conhecido.