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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0050261-43.2020.8.06.0157

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
0050261-43.2020.8.06.0157
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, por ausência superveniente de interesse processual, com fundamento no art. 3º do Código de Processo Penal c/c art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ADV: JOSE OLIVAR FERNANDES SOARES FILHO (OAB 29104/CE) - Processo 0050261-43.2020.8.06.0157 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação culposa - AUT PL: B1José Afonso Timbó Castelo BrancoB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Jhonnanta Pontes de CarvalhoB0 - Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, por ausência superveniente de interesse processual, com fundamento no art. 3º do Código de Processo Penal c/c art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos com as baixas de estilo.