Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação, a fim de que surta seus efeitos legais e jurídicos e, por conseguinte, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC c/c art. 57 da Lei n. 9.099/95.
Considerando a irrecorribilidade da sentença homologatória (art. 41 da Lei n. 9.099/95), certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, assegurada à parte autora, a qualquer tempo, a execução do acordo em questão, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareça em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal (art. 52, IV, da Lei n. 9.099/95).
Sem custas e honorários, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes apenas pelo sistema eletrônico, em atenção ao que preceitua o art.