Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8015206-72.2026.8.05.0039 CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) / [Dissolução] AUTOR:LILIAM ALVES DOS SANTOS RÉU: Nome: MAGNO PEREIRA DE SOUZAEndereço: Estrada do Coco - KM 32 - CS32, RUA DO SACO, 1KM, Barra do jacuipe, CAMAçARI - BA - CEP: 42833-000 SENTENÇA Vistos etc. HOMOLOGO, por sentença, o acordo formulado pelas partes, em todos os seus termos, a fim que produza os efeitos jurídicos e legais necessários e, em consequência, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 487, do CPC. Para tanto, consigno, nos exatos termos, o pactuado pelos acordantes em ID569354586. Sem custas, face a gratuidade ora deferida. Ciência ao Ministério Público. Dou como prequestionadas todas as matérias ventiladas pelas partes, nestes autos, evitando-se a interposições de embargos meramente protelatórios, caso em que verificada a hipótese poderá ser considerado como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação de multa processual. Publique-se.