Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, IV e 290 do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, não havendo quaisquer outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO
1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS
GABINETE DO JUIZ
PROCESSO: 5142663-05.2026.8.09.0112
AUTOR(A): Eliane Martins Da Silva
RÉ(U): Ativos S.a. Securitizadora De Creditos Financeiros
SENTENÇA
Cuida-se o presente feito de ação declaratória de inexistência de débitos cominada com obrigação de fazer, indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada proposta por ELIANE MARTINS DA SILVA em desfavor de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS.
Examinando os autos, verifico que a parte autora, para que promovesse o recolhimento das custas iniciais, em razão do indeferimento da gratuidade da justiça, inclusive mantido em sede de recurso de agravo de instrumento, quedou-se inerte.
Passo a decidir.
Segundo o art. 290 do CPC, será cancelada a distribuição se a parte autora, intimada para realizar o pagamento das custas e demais despesas de ingresso, deixar de adotar a providência em referência. Eis a redação da referida disposição normativa:
Art. 290 do CPC. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
No caso dos autos, conforme pontuado acima, em que pese a parte autora ter sido intimada para comprovar a sua condição de pessoa hipossuficiente econômica ou para realizar o pagamento das custas iniciais, esta não adotou quaisquer de ambas as providências que lhe foram determinadas.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, IV e 290 do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, não havendo quaisquer outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Local e data da assinatura digital.
Vitor França Dias Oliveira
Juiz de Direito
Rua Dom Pedro I, s/n, Setor São Paulo, Nerópolis/GO, CEP: 75460-000
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