Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006696-54.2025.8.21.0058/RS
EXEQUENTE : ELENITA MARIA CALZA LANGER
ADVOGADO(A) : ADRIANE ANDREOLIO LIMA (OAB RS129108)
SENTENÇA
Homologo o acordo realizado pelas partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e extingo o presente feito art. 487, III, b, do CPC.