Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4060765-52.2026.8.26.0002/SP
AUTOR : A.P.DAMASCENO SERVICOS CONTABEIS LTDA
ADVOGADO(A) : GUILHERME HARUKI BERGAMASCO (OAB SP461650)
RÉU : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADO(A) : MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB SP208418)
SENTENÇA
Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer. Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, valendo tal evento como prova do trânsito. P.R.I.C.