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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4060765-52.2026.8.26.0002

Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
4060765-52.2026.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4060765-52.2026.8.26.0002/SP

AUTOR : A.P.DAMASCENO SERVICOS CONTABEIS LTDA

ADVOGADO(A) : GUILHERME HARUKI BERGAMASCO (OAB SP461650)

RÉU : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.

ADVOGADO(A) : MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB SP208418)

SENTENÇA

Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer. Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, valendo tal evento como prova do trânsito. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4060765-52.2026.8.26.0002/SP AUTOR : A.P.DAMASCENO SERVICOS CONTABEIS LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME HARUKI BERGAMASCO (OAB SP461650) RÉU : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A) : MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB SP208418) SENTENÇA Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer. Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, valendo tal evento como prova do trânsito. P.R.I.C., arquivando-se, oportunamente.