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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4068445-88.2026.8.26.0002

Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
4068445-88.2026.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4068445-88.2026.8.26.0002/SP

AUTOR : LUNNARY OTICA LTDA.

ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO DOS SANTOS FEITOZA (OAB SP362957)

RÉU : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.

ADVOGADO(A) : MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB SP208418)

SENTENÇA

HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado pelas partes (ev. 17) e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Eventual descumprimento deverá ser discutivo em incidente de cumprimento de sentença. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Caso a parte autora seja beneficiária da gratuidade processual, providencie, o réu, o recolhimento das custas iniciais em aberto, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de início dos procedimentos cartorários para inscrição em dívida ativa.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4068445-88.2026.8.26.0002/SP AUTOR : LUNNARY OTICA LTDA. ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO DOS SANTOS FEITOZA (OAB SP362957) RÉU : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A) : MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB SP208418) SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado pelas partes (ev. 17) e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Eventual descumprimento deverá ser discutivo em incidente de cumprimento de sentença. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Caso a parte autora seja beneficiária da gratuidade processual, providencie, o réu, o recolhimento das custas iniciais em aberto, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de início dos procedimentos cartorários para inscrição em dívida ativa.