Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, alegando violação dos artigos 944 do Código Civil de 2002 e 8º do Código de Processo Civil de 2015, em razão da desproporcionalidade do montante fixado a título de danos morais.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o valor da indenização por danos morais fixado pelo Tribunal de origem é desproporcional e se a revisão do montante estipulado demandaria reanálise de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem fixou a indenização por danos morais em R$ 30.000,00, considerando os transtornos e traumas emocionais causados pelo acidente, além da idade de uma das vítimas.
4. A revisão do valor da indenização por danos morais pelo STJ exige que o montante seja irrisório ou exorbitante, fora dos padrões de razoabilidade, o que não se verifica no caso em exame.
5. A Súmula 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial quando a revisão do montante estipulado a título de indenização por danos morais demandaria reanálise de fatos e provas.
IV. Dispositivo
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.