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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amapá

TJAP, Cumprimento de Sentença 6006540-61.2024.8.03.0001

Julgamento
26/03/2026
Publicação
DJEN 21/07/2026
Número único (CNJ)
6006540-61.2024.8.03.0001
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Processo: 6006540-61.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MANOEL SARAIVA SILVA Réu: BANCO AGIBANK S.A SENTENÇA Tendo em vista que a dívida foi quitada, conforme ID’s 26259657 e 26259670, EXTINGO a execução, tal como prevê o artigo 924, II, do CPC. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Processo: 6006540-61.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MANOEL SARAIVA SILVA Réu: BANCO AGIBANK S.A SENTENÇA Tendo em vista que a dívida foi quitada, conforme ID’s 26259657 e 26259670, EXTINGO a execução, tal como prevê o artigo 924, II, do CPC. Publique-se. Após, arquive-se, independente de intimação. Macapá, 26 de março de 2026. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.