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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento Comum Cível 0737812-64.2024.8.02.0001

Julgamento
22/07/2026
Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
0737812-64.2024.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso III do CPC, tendo em vista que houve o abandono da causa. Na forma do art. 485, §2º, as custas processuais finais, se houver, devem ser suportadas pela parte Autora,cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Sem honorários advocatícios. Transitado em julgado, certifique-se, expeça-se a certidão prevista no Código de Normas da CGJ/AL e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), ADV: PAMELLA SUÊLLA ALVES SANTOS (OAB 10458AL/) - Processo 0737812-64.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: Eveline Cunha Melo - RÉU: Dell Computadores do Brasil Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso III do CPC, tendo em vista que houve o abandono da causa. Na forma do art. 485, §2º, as custas processuais finais, se houver, devem ser suportadas pela parte Autora,cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Sem honorários advocatícios. Transitado em julgado, certifique-se, expeça-se a certidão prevista no Código de Normas da CGJ/AL e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió,22 de julho de 2026. Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito