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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Inquérito Policial 1501133-48.2025.8.26.0609

Publicação
DJEN 04/09/2026
Número único (CNJ)
1501133-48.2025.8.26.0609

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal firmado entre as partes, com fundamento no Art. 28-A, § 4º, do CPP e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) investigado(a), nos termos do artigo 28-A, § 13º, do CPP, tendo em vista o cumprimento da medida. - ADV: JERSON DE JESUS OLIVEIRA (OAB 420132/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1501133-48.2025.8.26.0609 - Inquérito Policial - Furto - AROLDO SEBASTIÃO DOS SANTOS - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal firmado entre as partes, com fundamento no Art. 28-A, § 4º, do CPP e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) investigado(a), nos termos do artigo 28-A, § 13º, do CPP, tendo em vista o cumprimento da medida. - ADV: JERSON DE JESUS OLIVEIRA (OAB 420132/SP)