Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS CORPORAIS E DANOS MORAIS/ESTÉTICOS. COBERTURA EM RUBRICAS DISTINTAS. LIMITAÇÃO ESPECÍFICA. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Recurso especial interposto por seguradora contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, que reconheceu a possibilidade de complementação da indenização securitária por danos morais, limitada a R$ 10.000,00, com valores da cobertura para danos corporais (R$ 200.000,00), sob fundamento de interpretação extensiva do contrato e aplicação da Súmula 402/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se, havendo cláusula contratual autônoma para cobertura de danos morais/estéticos, a indenização securitária por tal rubrica deve ser restrita ao valor específico contratado ou se é possível utilizar o limite da cobertura por danos corporais para complementar a condenação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O contrato de seguro rege-se pela estrita observância das cláusulas pactuadas, em conformidade com os arts. 757, 760 e 781 do Código Civil.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, se há cláusula específica para danos morais, a indenização correspondente limita-se ao valor nela estipulado.
5. A Súmula 402/STJ aplica-se apenas quando o contrato não prevê cobertura autônoma para danos morais, admitindo sua inclusão na cobertura de danos pessoais/corporais.
6. A interpretação extensiva adotada pela Corte de origem contraria a boa-fé objetiva e a segurança jurídica dos contratos de seguro, pois amplia a obrigação da seguradora para além dos limites pactuados.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso especial provido.