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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000884-63.2024.5.05.0021

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
0000884-63.2024.5.05.0021
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os presentes Embargos de Declaração para sanar erro material e prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação supra que é parte integrante desta decisão. Esta decisão integra a de ID. e4dea00. NOTIFIQUEM-SE. ELIANA MARIA SAMPAIO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- AILTON SILVA DE OLIVEIRA

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000884-63.2024.5.05.0021 RECLAMANTE: AILTON SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: GEM ASSISTENCIA MEDICA ESPECIALIZADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5288c56 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os presentes Embargos de Declaração para sanar erro material e prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação supra que é parte integrante desta decisão. Esta decisão integra a de ID. e4dea00. NOTIFIQUEM-SE. ELIANA MARIA SAMPAIO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AILTON SILVA DE OLIVEIRA