Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000092-98.2026.5.05.0196

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
0000092-98.2026.5.05.0196
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000092-98.2026.5.05.0196 RECLAMANTE: WELLINGTON DE SENA MACHADO RECLAMADO: CUBO ICE DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd10b05 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Homologo o acordo celebrado na petição de id a1c6de5 e ratificação de id a7b66a1.Retirado o feito de pauta.Custas pelas reclamadas no valor de R$ 120,00, devendo ser comprovado o pagamento no prazo de 01 (um) mês após o cumprimento integral do acordo, sob pena de execução.De acordo com o ATO GP 526/2023, deste E. TRT, fica dispensada a notificação da Procuradoria-Geral Federal responsável pela execução de eventuais contribuições previdenciárias, em atenção a Portaria Normativa PGF/AGU n.47, de 7 de julho de 2023, para processos em que os valores sejam inferiores a R$40.000,00.Cabe à Secretaria: a) aguardar o prazo de 01 (um) mês após o prazo de cumprimento das obrigações, sendo o silêncio interpretado como presunção relativa de quitação; b) em caso de descumprimento deste acordo, fica dispensada a citação executória do devedor para efeito de execução de todas as obrigações ajustadas, inclusive com inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, na forma do art. 642-A, da CLT, redação dada pela Lei 12.440/11;Ciência às partes.Após o vencimento integral do acordo, registrem-se os recolhimentos e o crédito do reclamante e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000092-98.2026.5.05.0196 RECLAMANTE: WELLINGTON DE SENA MACHADO RECLAMADO: CUBO ICE DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd10b05 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Homologo o acordo celebrado na petição de id a1c6de5 e ratificação de id a7b66a1.Retirado o feito de pauta.Custas pelas reclamadas no valor de R$ 120,00, devendo ser comprovado o pagamento no prazo de 01 (um) mês após o cumprimento integral do acordo, sob pena de execução.De acordo com o ATO GP 526/2023, deste E. TRT, fica dispensada a notificação da Procuradoria-Geral Federal responsável pela execução de eventuais contribuições previdenciárias, em atenção a Portaria Normativa PGF/AGU n.47, de 7 de julho de 2023, para processos em que os valores sejam inferiores a R$40.000,00.Cabe à Secretaria: a) aguardar o prazo de 01 (um) mês após o prazo de cumprimento das obrigações, sendo o silêncio interpretado como presunção relativa de quitação; b) em caso de descumprimento deste acordo, fica dispensada a citação executória do devedor para efeito de execução de todas as obrigações ajustadas, inclusive com inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, na forma do art. 642-A, da CLT, redação dada pela Lei 12.440/11;Ciência às partes.Após o vencimento integral do acordo, registrem-se os recolhimentos e o crédito do reclamante e arquivem-se os autos. DEBORA DE SOUZA SILVA LIMA Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON DE SENA MACHADO