Ementa
REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020445-49.2026.5.04.0662 RECLAMANTE: MICHELE DE MORAES DE SOUZA RECLAMADO: MARIA ELVIRA ZANCANARO BORGUETI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3291e10 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. As partes apresentam petição de acordo no Id 40b3a9c, retificada no Id a4f4c16. Os advogados signatários foram devidamente constituídos pelas partes e têm inclusive poderes para transigir/acordar. A natureza atribuída ao principal ajustado é consentânea com os pedidos deduzidos na inicial. Nesse contexto, homologo o acordo, nos termos em que proposto. 2. Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita. 3. Custas na forma do artigo 789, § 3º, da CLT, pelas partes pro rata, dispensada a parte da reclamante, sendo a da reclamada no valor de R$ 252,00. 4. A reclamada deverá: a) comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial objeto do acordo, até o dia 17/8/2026, sob pena de execução; b) declarar o recolhimento das contribuições previdenciárias, nos termos do artigo 32, IV, da Lei n° 8.212/91, sendo desnecessária a anexação aos autos de documentos relacionados. 4.1. É despicienda a intimação da União - Arrecadação Previdenciária, em face dos termos da Recomendação n. 03/2023 da Corregedoria do E. TRT da 4ª Região. 5. Decorridos 5 (cinco) dias da ciência da homologação do acordo, no silêncio do advogado da reclamante, ter-se-á por cumprido o ajuste. 6. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento das custas processuais e das contribuições previdenciárias: a) registrem-se os pagamentos no sistema; b) façam-se os autos conclusos para deliberações finais. 7. As partes serão intimadas desta sentença pela sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. LUCIANO RICARDO CEMBRANEL Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MICHELE DE MORAES DE SOUZA