Ementa
Pelo exposto, nos autos do processo 0010663-62.2022.5.03.0152, extingo o processo sem resolução do mérito, em razão da falta de interesse processual superveniente no manuseio dos embargos à execução, nos termos do art. 485, VI, do CPC, tudo conforme fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Custas, no valor de R$ 44,26, conforme disposto no art. 789-A, V, da CLT. Intimem-se as partes.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010663-62.2022.5.03.0152 AUTOR: JOSE DELMIRO DO NASCIMENTO RÉU: ROBERTO DE ASSIS SORDI E OUTRO E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c7d4e7 proferida nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO Processo nº: 0010663-62.2022.5.03.0152 Exequente: JOSÉ DELMIRO DO NASCIMENTO Executadas: ROBERTO DE ASSIS SORDI E OUTRO E OUTROS (6) RELATÓRIO S A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL apresentou embargos à execução pelas razões expostas no ID.0909b03, fls. 1546/1556. Homologado o acordo entabulado, conforme ID.39ed58c, fls.1721/1723. Vieram os autos conclusos para decisão. FUNDAMENTOS PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO Com efeito, o acordo celebrado pelas partes e homologado pelo Juízo, sem ressalvas, implica renúncia à execução (ID.1ea8f64, fls. 1707/1709, e ID.39ed58c, fls. 1721/1723). Resta caracterizada a perda de interesse da embargante no manuseio dos embargos à execução, no particular, pela perda do objeto. Neste cenário, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, no ponto, por perda de objeto em razão da ausência de interesse processual superveniente. CONCLUSÃO Pelo exposto, nos autos do processo 0010663-62.2022.5.03.0152, extingo o processo sem resolução do mérito, em razão da falta de interesse processual superveniente no manuseio dos embargos à execução, nos termos do art. 485, VI, do CPC, tudo conforme fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Custas, no valor de R$ 44,26, conforme disposto no art. 789-A, V, da CLT. Intimem-se as partes. UBERABA/MG, 20 de julho de 2026. JOSIANE LUCIANA PINTO SAMPAIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE DELMIRO DO NASCIMENTO