Ementa
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes Embargos de Terceiro opostos por JOSE LUIZ BUCCHI em face de ESTEFANY LETICIA VIANA DA SILVA para manter hígida a penhora e as ordens de indisponibilidade de bens que recaem sobre o imóvel registrado sob a matrícula 2.675 do Oficial de Registro de Imóveis de Bertioga/SP nos autos principais da execução trabalhista. INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado nos Embargos de Terceiro. Custas processuais de R$ 44,26, a serem recolhidas pela parte executada na ação principal ao final da execução, nos termos do artigo 789-A, inciso V, da CLT. Intimem-se.