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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Embargos de Terceiro Cível 1001227-72.2026.5.02.0371

Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
1001227-72.2026.5.02.0371
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes Embargos de Terceiro opostos por JOSE LUIZ BUCCHI em face de ESTEFANY LETICIA VIANA DA SILVA para manter hígida a penhora e as ordens de indisponibilidade de bens que recaem sobre o imóvel registrado sob a matrícula 2.675 do Oficial de Registro de Imóveis de Bertioga/SP nos autos principais da execução trabalhista. INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado nos Embargos de Terceiro. Custas processuais de R$ 44,26, a serem recolhidas pela parte executada na ação principal ao final da execução, nos termos do artigo 789-A, inciso V, da CLT. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ETCiv 1001227-72.2026.5.02.0371 EMBARGANTE: JOSE LUIZ BUCCHI EMBARGADO: ESTEFANY LETICIA VIANA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0afa75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes Embargos de Terceiro opostos por JOSE LUIZ BUCCHI em face de ESTEFANY LETICIA VIANA DA SILVA para manter hígida a penhora e as ordens de indisponibilidade de bens que recaem sobre o imóvel registrado sob a matrícula 2.675 do Oficial de Registro de Imóveis de Bertioga/SP nos autos principais da execução trabalhista. INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado nos Embargos de Terceiro. Custas processuais de R$ 44,26, a serem recolhidas pela parte executada na ação principal ao final da execução, nos termos do artigo 789-A, inciso V, da CLT. Intimem-se. Nada mais. GUSTAVO SCHILD SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ESTEFANY LETICIA VIANA DA SILVA