Ementa
AB nº RO10573, LUIZ JUSTINO HOLANDA FILHO, OAB nº RO13770, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945 Polo Passivo: EXECUTADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AV. 02 DE ABRIL 1701, NÃO CONSTA NÃO INFORMADO - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA Vistos. A parte ré juntou comprovante de pagamento das Requisições de Pequeno Valor. Por sua vez, a parte autora informou o cumprimento da obrigação, requerendo, assim, a extinção da presente execução e seu arquivamento. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se imediatamente.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7000115-24.2025.8.22.0005 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: EXEQUENTE: NILZETE DE SOUZA TRINDADE, RUA FRANCISCO MOREIRA E SILVA 283 COLINA PARK I - 76906-673 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, LUIZ JUSTINO HOLANDA FILHO, OAB nº RO13770, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945 Polo Passivo: EXECUTADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AV. 02 DE ABRIL 1701, NÃO CONSTA NÃO INFORMADO - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA Vistos. A parte ré juntou comprovante de pagamento das Requisições de Pequeno Valor. Por sua vez, a parte autora informou o cumprimento da obrigação, requerendo, assim, a extinção da presente execução e seu arquivamento. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se imediatamente. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO. Ji-Paraná/RO, 1 de setembro de 2026 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito