Ementa
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos moldes do art. 487, I do CPC. Concedo a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99 do CPC.
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos moldes do art. 487, I do CPC. Concedo a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99 do CPC.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5108625-34.2024.4.02.5101/RJ AUTOR : VALDELINA RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LUIS CLAUDIO RUFINO DA SILVA (OAB RJ179736) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Isto posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos moldes do art. 487, I do CPC. Concedo a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99 do CPC.