Ementa
ciado lavrado em desfavor de MARIA APARECIDA DA CONCEICAO (ID 248382466). O Ministério Público ofertou proposta de transação penal, a qual foi aceita pelo investigado, devidamente orientado por sua Defesa Técnica, e homologada nos termos da sentença de ID 272208713. Posteriormente, o órgão ministerial manifestou-se pela extinção da punibilidade, diante do integral cumprimento das condições acordadas (ID 295211705). Vieram os autos conclusos. É o breve relatório, embora dispensável, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Diante do integral cumprimento da medida estipulada, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos atribuídos nos presentes autos a MARIA APARECIDA DA CONCEICAO, nos termos dos artigos 84, parágrafo único, e 89, § 5º, ambos da Lei n. 9.099/95, aplicados analogicamente. Assim, DETERMINO o ARQUIVAMENTO dos autos, com fulcro no artigo 397, IV, do Código de Processo Penal. Cadastre-se no INI - Instituto Nacional de Identificação - para fins dos §§ 4º e 6º do artigo 76 da Lei n. 9.099/95, bem como do artigo 60 do Provimento Geral da Corregedoria. Intimem-se o Ministério Público, o investigado e sua Defesa Técnica.