Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, nos moldes do art. 485, VIII do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes sendo pagos em favor do réu e do INPI à luz do princípio da causalidade, sendo fixados no percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 90, caput, do CPC, pois o réu apresentou contestação (evento 28, CONT1) e o INPI apresentou contestação e parecer técnico (Evento 13), de modo que tiveram participação efetiva nos presentes autos. Intime-se.