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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5002318-92.2026.8.21.0002

Publicação
DJEN 04/09/2026
Número único (CNJ)
5002318-92.2026.8.21.0002
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002318-92.2026.8.21.0002/RS

AUTOR : LEONARDO GOMES MINASI

ADVOGADO(A) : CARLOS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB SP396680)

SENTENÇA

Considerando que não houve a citação do réu, HOMOLOGO a desistência da ação, julgando extinto o processo, fundamento no art. 485, VIII, CPC. Custas pelo autor. Suspensa a exigibilidade em razão da justiça gratuita, que ora defiro (evento 1, DOC6) . Sem condenação em honorários advocatícios, diante da ausência de citação do réu.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002318-92.2026.8.21.0002/RS AUTOR : LEONARDO GOMES MINASI ADVOGADO(A) : CARLOS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB SP396680) SENTENÇA Considerando que não houve a citação do réu, HOMOLOGO a desistência da ação, julgando extinto o processo, fundamento no art. 485, VIII, CPC. Custas pelo autor. Suspensa a exigibilidade em razão da justiça gratuita, que ora defiro (evento 1, DOC6) . Sem condenação em honorários advocatícios, diante da ausência de citação do réu.