Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002318-92.2026.8.21.0002/RS
AUTOR : LEONARDO GOMES MINASI
ADVOGADO(A) : CARLOS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB SP396680)
SENTENÇA
Considerando que não houve a citação do réu, HOMOLOGO a desistência da ação, julgando extinto o processo, fundamento no art. 485, VIII, CPC. Custas pelo autor. Suspensa a exigibilidade em razão da justiça gratuita, que ora defiro (evento 1, DOC6) . Sem condenação em honorários advocatícios, diante da ausência de citação do réu.