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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AREsp 2.736.318

Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
20/10/2025
Publicação
DJEN 24/10/2025
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL E CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. CLÁUSULA CONTRATUAL. ANULAÇÃO. DECADÊNCIA.

1. É inviável a análise de violação de dispositivos de lei não prequestionados na origem, apesar da oposição de embargos de declaração.

2. A decadência para anulação de cláusula de negócio jurídico opera-se em 4 (quatro) anos, conforme disposto no art. 178 do Código Civil. Precedente.

3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e , nessa extensão, negar-lhe provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.