Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL. ENSINO PRIVADO. PANDEMIA DE COVID-19. DESCONTO EM MENSALIDADES. RECURSO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que concedeu à recorrida um desconto de 30% nas mensalidades de seu curso de Design de Animação, em razão da transição das aulas presenciais para o formato remoto durante a pandemia de Covid-19.
II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a concessão de desconto nas mensalidades, devido à mudança para aulas remotas durante a pandemia, violou o artigo 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, ao não considerar as peculiaridades do caso concreto.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência desta Corte orienta-se pela Teoria da Base Objetiva do Negócio Jurídico, que prescinde da imprevisibilidade ou extraordinariedade do fato superveniente, bastando que a alteração das circunstâncias originais resulte em desequilíbrio na relação contratual em desfavor do consumidor.
4. A transição para aulas remotas, especialmente em cursos com forte componente prático, pode configurar desequilíbrio econômico em desfavor do consumidor, justificando a intervenção judicial para reestabelecer a base objetiva do contrato.
5. A decisão do Tribunal de origem demonstrou análise concreta da situação, visando reequilibrar a avença, sem aplicar descontos lineares e abstratos, atendendo à orientação do julgamento da ADPF 706 do Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Recurso especial improvido.
Tese de julgamento:
1. A revisão contratual em relações de consumo pode ser justificada pela quebra da base objetiva do negócio jurídico, quando há desproporção entre as prestações e onerosidade excessiva para o consumidor. Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, V.
Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF 706.