Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. DECISÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CABÍVEL. ART. 17 DA LEI N. 11.101/2005. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o recurso cabível contra decisão que julga habilitação ou impugnação de crédito na recuperação judicial é o agravo de instrumento, conforme previsto no art. 17, caput, da Lei n. 11.101/2005, de forma que, existindo previsão legal expressa do recurso cabível, é inviável a aplicação do princípio da fungibilidade.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.