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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Recurso Inominado Cível 5004733-55.2024.8.21.0087

Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
5004733-55.2024.8.21.0087
Inteiro teor

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. LEI MUNICIPAL N. 3.844/2012. ATO JURÍDICO PERFEITO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Recurso inominado interposto pelo Município de Campo Bom contra sentença de parcial procedência que reconheceu o direito do autor à progressão funcional com base na Lei Municipal n. 3.844/2012, determinando o pagamento de diferenças salariais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. Há duas questões em discussão: (i) a alegação de decadência e prescrição do fundo de direito; (ii) a aplicação de alterações legislativas posteriores à Lei Municipal n. 3.844/2012, que vedariam o cômputo da escolaridade de ingresso e preveem percentuais não cumulativos.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A pretensão envolve obrigação de trato sucessivo, afastando a prescrição do fundo de direito, conforme Súmula n. 85 do STJ.

2. O direito do autor à progressão consolidou-se sob a vigência da redação original da Lei Municipal n. 3.844/2012, sendo ato jurídico perfeito não atingido por alterações legislativas posteriores.

3. A sentença reconheceu corretamente o direito do autor ao recebimento do vencimento básico multiplicado pelo coeficiente 1,40, conforme o nível IV de evolução na carreira.

IV. DISPOSITIVO E TESE:

1. Recurso desprovido.

Tese de julgamento: 1. A progressão funcional de servidor público municipal, consolidada sob a vigência de lei específica, constitui ato jurídico perfeito, não podendo ser alterada por legislação posterior.

Dispositivos relevantes citados: Lei Municipal n. 3.844/2012; EC n. 113/2021.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 85.

ACÓRDÃO

A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Porto Alegre, 25 de agosto de 2026.