Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. LEI MUNICIPAL N. 3.844/2012. ATO JURÍDICO PERFEITO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Recurso inominado interposto pelo Município de Campo Bom contra sentença de parcial procedência que reconheceu o direito do autor à progressão funcional com base na Lei Municipal n. 3.844/2012, determinando o pagamento de diferenças salariais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. Há duas questões em discussão: (i) a alegação de decadência e prescrição do fundo de direito; (ii) a aplicação de alterações legislativas posteriores à Lei Municipal n. 3.844/2012, que vedariam o cômputo da escolaridade de ingresso e preveem percentuais não cumulativos.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A pretensão envolve obrigação de trato sucessivo, afastando a prescrição do fundo de direito, conforme Súmula n. 85 do STJ.
2. O direito do autor à progressão consolidou-se sob a vigência da redação original da Lei Municipal n. 3.844/2012, sendo ato jurídico perfeito não atingido por alterações legislativas posteriores.
3. A sentença reconheceu corretamente o direito do autor ao recebimento do vencimento básico multiplicado pelo coeficiente 1,40, conforme o nível IV de evolução na carreira.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
1. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1. A progressão funcional de servidor público municipal, consolidada sob a vigência de lei específica, constitui ato jurídico perfeito, não podendo ser alterada por legislação posterior.
Dispositivos relevantes citados: Lei Municipal n. 3.844/2012; EC n. 113/2021.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 85.
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 25 de agosto de 2026.