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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução Fiscal 5017071-30.2022.8.21.0023

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
5017071-30.2022.8.21.0023
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5017071-30.2022.8.21.0023/RS

EXECUTADO : LCBC IMOVEIS SA

ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE ARIGONY SOUTO (OAB RS023488)

SENTENÇA

Em face da informação prestada pelo credor, dando conta do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no art. 924, inc. II, do CPC. Custas pelo executado (se tiver).

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5017071-30.2022.8.21.0023/RS EXECUTADO : LCBC IMOVEIS SA ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE ARIGONY SOUTO (OAB RS023488) SENTENÇA Em face da informação prestada pelo credor, dando conta do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no art. 924, inc. II, do CPC. Custas pelo executado (se tiver).