Ementa
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5017071-30.2022.8.21.0023/RS
EXECUTADO : LCBC IMOVEIS SA
ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE ARIGONY SOUTO (OAB RS023488)
SENTENÇA
Em face da informação prestada pelo credor, dando conta do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no art. 924, inc. II, do CPC. Custas pelo executado (se tiver).