Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001248-08.2018.8.21.0071/RS
EXEQUENTE : GILBERTO CARLOS DA SILVA 45500959034
ADVOGADO(A) : Apóstolo Maximino Prisco (OAB RS078896)
SENTENÇA
julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95, aplicável também às execuções de títulos judiciais, conforme Enunciado 75 do FONAJE.