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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5001248-08.2018.8.21.0071

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
5001248-08.2018.8.21.0071
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001248-08.2018.8.21.0071/RS

EXEQUENTE : GILBERTO CARLOS DA SILVA 45500959034

ADVOGADO(A) : Apóstolo Maximino Prisco (OAB RS078896)

SENTENÇA

julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95, aplicável também às execuções de títulos judiciais, conforme Enunciado 75 do FONAJE.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001248-08.2018.8.21.0071/RS EXEQUENTE : GILBERTO CARLOS DA SILVA 45500959034 ADVOGADO(A) : Apóstolo Maximino Prisco (OAB RS078896) SENTENÇA julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95, aplicável também às execuções de títulos judiciais, conforme Enunciado 75 do FONAJE.