Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. TEMAS REPETITIVOS. NÃO CABIMENTO . JURISPRUDÊNCIA INEXISTENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
1. Nos termos do entendimento estabelecido pelo STJ, não cabe reclamação contra decisão que defere ou indefere o sobrestamento do feito em razão da aplicação da sistemática dos recursos especiais repetitivos.
2. A apresentação de precedentes inexistentes e a indicação de processos que não guardam correspondência com a realidade configuram conduta temerária, que dá ensejo à aplicação da multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, inciso V, do CPC. Agravo interno improvido com aplicação de multa.