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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt na Rcl 49.503

Agravo Interno na Reclamação

Órgão julgador
Segunda Seção
Julgamento
08/10/2025
Publicação
DJEN 13/10/2025
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. TEMAS REPETITIVOS. NÃO CABIMENTO . JURISPRUDÊNCIA INEXISTENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

1. Nos termos do entendimento estabelecido pelo STJ, não cabe reclamação contra decisão que defere ou indefere o sobrestamento do feito em razão da aplicação da sistemática dos recursos especiais repetitivos.

2. A apresentação de precedentes inexistentes e a indicação de processos que não guardam correspondência com a realidade configuram conduta temerária, que dá ensejo à aplicação da multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, inciso V, do CPC. Agravo interno improvido com aplicação de multa.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.