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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1003312-13.2021.8.26.0363

Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
1003312-13.2021.8.26.0363
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003312-13.2021.8.26.0363/SP

EXEQUENTE : ALR FABRICACAO, SERVICOS PARA CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS VIANA DA SILVA (OAB SC038062)

ADVOGADO(A) : MILENE LARISSA PEREIRA AUGUSTO (OAB SP390004)

SENTENÇA

Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da presente Execução de Título Extrajudicial e JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil. Sem custas. Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgada a sentença na presente data, independentemente de certificação. Comunique-se e arquive-se. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003312-13.2021.8.26.0363/SP EXEQUENTE : ALR FABRICACAO, SERVICOS PARA CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS VIANA DA SILVA (OAB SC038062) ADVOGADO(A) : MILENE LARISSA PEREIRA AUGUSTO (OAB SP390004) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da presente Execução de Título Extrajudicial e JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil. Sem custas. Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgada a sentença na presente data, independentemente de certificação. Comunique-se e arquive-se. P.R.I.