Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003312-13.2021.8.26.0363/SP
EXEQUENTE : ALR FABRICACAO, SERVICOS PARA CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS VIANA DA SILVA (OAB SC038062)
ADVOGADO(A) : MILENE LARISSA PEREIRA AUGUSTO (OAB SP390004)
SENTENÇA
Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da presente Execução de Título Extrajudicial e JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil. Sem custas. Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgada a sentença na presente data, independentemente de certificação. Comunique-se e arquive-se. P.R.I.