Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001204-98.2025.8.26.0650/SP
EXEQUENTE : RENAN BEZERRA DE MENEZES KLEINER
ADVOGADO(A) : LILIAN MARIA BORGES BEZERRA DE MENEZES (OAB SP137692)
SENTENÇA
Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, julgo extinta a execução, o que faço com fulcro no artigo 924, II do CPC. O pedido de expedição de mandado de levantamento deverá vir acompanhado do respectivo formulário MLE (Comunicado Conjunto 915/2019, DJe 10/07/2019), disponível em procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais (ORIENTAÇ(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário d e MLE ? Mandado de Levantamento Eletrônico. Regularizado, expeça-se mandado de levantamento. Proceda ao cancelamento da ordem sisbajud. Com o trânsito em julgado, providencie-se a verificação sistêmica de pendências e a baixa. P.I.