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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Cumprimento de Sentença 3000877-08.2023.8.06.0011

Julgamento
21/10/2026
Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
3000877-08.2023.8.06.0011
Inteiro teor

Ementa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO - FORTALEZA18º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº do processo: 3000877-08.2023.8.06.0011 Exequente: ANTONIA EDILEUZA SILVA DE OLIVEIRA Executado: FRANCISCO ANDRE DE SOUSA SILVA SENTENÇA Vistos. Considerando a manifestação da parte exequente, informando o cumprimento integral da obrigação pela parte executada, conforme certidão de ID nº 254821494, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento nos arts. 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. Determino, ainda, o levantamento de eventuais restrições judiciais e constrições efetivadas nestes autos, caso existentes, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias ao seu cancelamento. Publique-se.

Inteiro teor

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO - FORTALEZA18º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº do processo: 3000877-08.2023.8.06.0011 Exequente: ANTONIA EDILEUZA SILVA DE OLIVEIRA Executado: FRANCISCO ANDRE DE SOUSA SILVA SENTENÇA Vistos. Considerando a manifestação da parte exequente, informando o cumprimento integral da obrigação pela parte executada, conforme certidão de ID nº 254821494, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento nos arts. 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. Determino, ainda, o levantamento de eventuais restrições judiciais e constrições efetivadas nestes autos, caso existentes, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias ao seu cancelamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Fortaleza, 21 de outubro de 2026. Luiz Carlos Saraiva Guerra Juiz de Direito, auxiliando