Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE OEIRAS DO PARÁ Processo nº. 0800716-11.2026.8.14.0036 REQUERENTE: MARCICLEIA TAVARES TENORIO REQUERIDO: JORGE ANTONIO PEREIRA DA SILVA Sentença Trata-se de pedido de medidas protetivas, em forma de cautelar antecedente. Verifico que o pedido principal já foi deferido e, como a decisão não foi impugnada por agravo de instrumento, vislumbro a estabilização da medida, em que pese não resultar em coisa julgada. Por isso, mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos e julgo extinto o presente feito, determinando seu imediato arquivamento. Intimem-se as partes por Dje.