Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Execução de título extrajudicial proposta pela Caixa Econômica Federal contra três executados, incluindo a recorrente, que opôs exceção de pré-executividade pleiteando sua exclusão do polo passivo, alegando ser apenas mandatária, e não devedora ou avalista. A exceção foi desacolhida em primeira instância e segunda instâncias. A recorrente interpôs recurso especial buscando sua exclusão do polo passivo da execução.
2. O Tribunal de origem reconheceu a legitimidade passiva da recorrente com base na interpretação de cláusulas de contrato de mandato, que lhe conferiram amplos poderes de gestão, incluindo a administração da empresa e a assinatura de documentos perante instituições financeiras, inclusive da cédula de crédito bancário que serve de título executivo.
3. O acolhimento da pretensão recursal de reforma do acórdão recorrido exigiria o revolvimento de fatos e provas, bem como a reinterpretação de cláusulas contratuais, incursionando-se em matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Recurso especial não conhecido.