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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Procedimento do Juizado Especial Cível 3044232-38.2026.8.06.6001

Julgamento
26/10/2026
Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
3044232-38.2026.8.06.6001
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, fazendo-o por sentença, e em consequência, EXTINGO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 316 c/c art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Cancele-se a audiência, caso já designada, a fim de liberar a pauta. Sem custas. Transitado em julgado, arquive-se. P.R.I. e Cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO - FORTALEZA18º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Nº do processo: 3044232-38.2026.8.06.6001 PROMOVENTE: NEUMAN MARIA VIEIRA MENDES PROMOVIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. e outros A parte autora requereu a desistência do processo, por não ter mais interesse na continuidade da ação, conforme petição de ID nº 255701431. Do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, fazendo-o por sentença, e em consequência, EXTINGO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 316 c/c art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Cancele-se a audiência, caso já designada, a fim de liberar a pauta. Sem custas. Transitado em julgado, arquive-se. P.R.I. e Cumpra-se. Fortaleza, 26 de outubro de 2026. Luiz Carlos Saraiva Guerra Juiz de Direito, auxiliando