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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 0803918-21.2026.8.19.0209

Julgamento
19/08/2026
Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
0803918-21.2026.8.19.0209
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0803918-21.2026.8.19.0209 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça MÃE: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Homologo o acordo pactuado no indexador 278688609 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 487, III, alínea "b" do CPC. Oficie-se ao empregador para desconto em folha, se for o caso. Despesas rateadas. Sem custas remanescentes, se houver, nos termos do (sec)3º do artigo 90 do CPC. Dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2026. CAMILA ROCHA GUERIN Juiz Substituto

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0803918-21.2026.8.19.0209 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça MÃE: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Homologo o acordo pactuado no indexador 278688609 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 487, III, alínea "b" do CPC. Oficie-se ao empregador para desconto em folha, se for o caso. Despesas rateadas. Sem custas remanescentes, se houver, nos termos do (sec)3º do artigo 90 do CPC. Dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2026. CAMILA ROCHA GUERIN Juiz Substituto