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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0803918-21.2026.8.19.0209 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça MÃE: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Homologo o acordo pactuado no indexador 278688609 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 487, III, alínea "b" do CPC. Oficie-se ao empregador para desconto em folha, se for o caso. Despesas rateadas. Sem custas remanescentes, se houver, nos termos do (sec)3º do artigo 90 do CPC. Dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2026. CAMILA ROCHA GUERIN Juiz Substituto