Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal ajuizada por PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDONÇA em face de Gabriel Ferreira, sem resolução do mérito. 2- Nada mais resta a deliberar, considerando que não há penhora, bloqueios ou outras medidas constritivas pendentes. 3- Custas e despesas pela parte exequente, observada a isenção legal. Sem condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. 4- Interposto recurso de apelação, remetam-se os autos a julgamento. 5- Intime-se.